3º Tabelionato de Protesto Campo Grande

Cancelamento de protesto

1. Anuência e Cancelamento através da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliões de Protesto de Tí­tulos - CENPROT

A anuência – “autorização” do credor ou seu mandatário para cancelamento do protesto – pode ser realizada de forma eletrônica e gratuita através da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliões de Protesto de Tí­tulos – CENPROT (pesquisaprotesto.com.br – nesse caso, é necessário o uso de certificado digital – ou resolve.cenprot.org.br)


Veja os seguintes ví­deos explicativos sobre o uso dessa Central:


A simples anuência ainda não implica o cancelamento do protesto. Após a formalização da anuência, cabe ao interessado (devedor ou credor) procurar o tabelionato de protesto para cancelar o protesto, arcando com as custas. O cancelamento pode ser feito através do mesmo site acima e não exige certificado digital (desde que a anuência já tenha sido dada).


Veja aqui o ví­deo explicativo.

Ao quitar uma dívida protestada com o credor, exija a entrega do título protestado quitado ou a declaração de anuência do credor. Com um desses documentos em mãos, basta solicitar o cancelamento do protesto (baixa) junto ao Cartório e efetuar o pagamento dos emolumentos e custas.


Diversos credores enviam a declaração de anuência diretamente ao Cartório, o que poupa tempo e facilita o processo, já que nesses casos basta procurar o Cartório.


Conheça alguns deles:

  • Detran – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul 
  • Secretaria do Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul
  • PGF – Procuradoria Geral Federal
  • PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul 
  • Energisa


Lembre-se que não basta resolver com o credor.
É preciso cancelar o protesto para que esse registro deixe de existir no cartório. Com essa baixa, os órgãos de proteção ao crédito também podem atualizar seus cadastros. Assim, não perca tempo e cancele seu protesto imediatamente depois de quitar sua dívida junto ao credor!

2. Cancelamento diretamente no 3º Tabelionato de Protesto de Campo Grande

• De forma eletrônica

Através do WhatsApp ou e-mail, você pode cancelar um protesto à distancia, sem sair da residência ou do trabalho. O atendimento presencial é desnecessário.

PASSO 1:

Envie as seguintes informações e documentos ao WhatsApp (67) 3306-2743 ou ao e-mail atendimento@3protestocg.com.br:

  1. Seu nome completo, CPF/ CNPJ e e-mail 
    Observações: 1) Informe o nome completo, CPF ou CNPJ e e-mail do requerente, ou seja, de quem está entrando em contato conosco [Dados exigidos conforme Provimento 61 do Conselho Nacional de Justiça];
  2. A imagem (completa, legí­vel e colorida) de seu documento de identificação (RG frente e verso ou CNH); caso o requerimento esteja sendo feito em nome de pessoa jurí­dica, envie o documento de identificação do administrador e, também, cópia do contrato ou estatuto social;
  3. O(s) documento(s) com base no(s) qual(is) o cancelamento será realizado. O cancelamento de protesto é realizado com base num dos seguintes documentos:
    • Carta de anuência, fí­sica ou eletrônica, original; carta de anuência é a autorização do credor ou seu mandatário para cancelamento do protesto; veja os modelos aqui
    • Instrumento de protesto fí­sico original;
    • Tí­tulo de crédito fí­sico original
      Envie-nos uma imagem completa, legí­vel e colorida dos documentos.

Observações:

  •  Se a carta de anuência for fí­sica (em papel), ela deve estar com a firma reconhecida; envie sua imagem (completa – incluindo verso, se existente -, legí­vel e colorida); envie também imagem de todos os documentos que comprovam os poderes de quem assinou a carta de anuência (contrato ou estatuto social vigente e registrado, ata de eleição e posse registrada, procuração pública e/ou procuração particular com firma reconhecida, conforme o caso);
  • Se a carta de anuência for eletrônica (assinatura digital), envie o arquivo;
  • Pelos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é necessário que você autorize o arquivamento de seus dados (nome, endereço, CPF/CNPJ, telefone, e-mail), para fins de eventual futura intimação por carta ou eletrônica, possibilitando sua ciência e, portanto, a tomada das providências cabí­veis [pagamento da dí­vida para evitar o protesto, contato com o credor para a desistência do protesto ou até mesmo a adoção de medidas judiciais (sustação do protesto ou suspensão de seus efeitos)]; observe que: I) a Polí­tica de Proteção de Dados Pessoais está disponí­vel neste site; II) o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por qualquer meio.

PASSO 2:

Analisaremos a documentação. Estando tudo em ordem:

  1. Em caso de cancelamento com base no instrumento de protesto fí­sico original ou título de crédito físico original, enviaremos o requerimento de cancelamento já preenchido, que deve ser impresso, assinado, digitalizado (ou assinado eletronicamente) e devolvido. Em seguida, informaremos o valor;
  2. Em caso de cancelamento com base na carta de anuência, informaremos o valor.

PASSO 3:

Confirmado o pagamento, você receberá o recibo. O prazo para cancelamento de protesto em cartório são 3 dias uteis, mas ele normalmente é efetuado em até 1 dia útil.

• De forma presencial

Você pode cancelar um protesto à distância, sem sair da sua residência ou trabalho. O atendimento presencial é desnecessário.

 

Pessoas com necessidades especiais ou acompanhadas de algum curador ou tutor, entre em contato conosco para agendar previamente um horário específico.

 

Em caso de dúvidas, os meios de contatos são:

 

Telefones fixos: (67) 3306-2743 ou (67) 3306-2744 

Whatsapp: (67) 3306-2743

E-mail: atendimento@3protestocg.com.br