A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020. O assunto é de suma importância, pois visa à segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.
Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Estadual”.
A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.
Assim, a importância da referida Lei se reflete em maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados, pessoas físicas.
Importante registrar que o descumprimento da Lei implicará uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.
Em cumprimento ao disposto na LGPD e demais legislação aplicável, a Empresa e seus funcionários se comprometem e obrigam quanto às suas informações:
(i) Respeitar e salvaguardar os princípios da legalidade, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de constas quanto aos dados pessoais, financeiros ou sensíveis aos quais tenha acesso.
(ii) Manter a confidencialidade dos dados pessoais e tratá-los exclusivamente para os fins para os quais foram solicitados ou obtidos.
(iii) Acompanhar, nos termos da Lei, os procedimentos relativos ao exercício dos Direitos previstos na LGPD.
(iv) Tratar dados pessoais de acordo com as disposições da Lei Federal sobre Proteção de Dados Pessoais Detidos por Partes Privadas e políticas da Empresa.
(v) Os serviços concernentes ao protesto se enquadram na exceção prevista no inciso I e III do artigo 16º da Lei 13.709/2018.
(vi) Abster-se de recolher quaisquer dados pessoais que não sejam necessários para os fins acima mencionados.
(vii) Estabelecer e manter medidas de segurança para proteger os dados pessoais.
Fornecer serviços de protesto de títulos com qualidade de pontualidade, baseados na melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade, na capacitação dos colaboradores e na satisfação do usuário.
• Atendimento eficaz aos usuários, garantindo sua satisfação;
• Melhorar continuamente os processos com pontualidade e segurança jurídica;
• Ter colaboradores capacitados para a execução das rotinas de trabalho.
Sua privacidade e sua segurança são muito importantes para nós! Temos um compromisso com a proteção dos dados pessoais utilizados em nossas atividades.
Adotamos medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais que coletamos e processamos.
Os dados pessoais coletados por esta Serventia são 100% utilizados para a realização de nossas atividades administrativas, notariais e registrais, como certidões e registros.
Aqui nesta serventia suas informações somente serão tratadas de acordo com a legislação. Se quiser saber sobre seus direitos e como exercê-los, caso haja um desvio de finalidades no uso de seus dados pessoais, fale com nosso encarregado de dados (DPO) Cinthya Fernandes (Escrevente substituta) através do e-mail LGPD@3protestocg.com.br ou pelo telefone (67) 3306-2744.