Encargos Condominiais
É passível de protesto o débito de contribuição relativa a condomínio edilício regularmente constituído (conforme o Art. 1.332 do Código Civil). O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio é considerado título executivo extrajudicial pelo Art. 784, X, do Código de Processo Civil.
1. Deveres e Penalidades
Conforme o Art. 1.336 do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio. Em caso de inadimplência, o débito estará sujeito a:
2. Competência para Cobrança
A aprovação do orçamento e das contribuições deve ocorrer em assembleia (Art. 1.350). Compete ao síndico a cobrança dessas contribuições, podendo este transferir as funções administrativas a terceiros (administradoras), mediante aprovação da assembleia, salvo disposição contrária na convenção.
3. Documentação para o 3º Cartório de Campo Grande
Para o apontamento do débito nesta serventia, o apresentante deve fornecer:
4. Territorialidade
O protesto deve ser realizado em Campo Grande / MS, onde se localiza o imóvel e a unidade devedora.
5. Como solicitar
O procedimento pode ser feito mediante indicação. O interessado deve preencher o formulário de protesto com os dados do devedor e da dívida, utilizando a opção de impressão ou envio eletrônico via Central.
Acesse o sistema de apontamento:
Para agilizar o processo, utilize nosso formulário digital e siga as instruções para impressão da indicação.
[Clique aqui para redirecionar ao formulário de Campo Grande / MS]