Crédito de Locação de Imóvel
O crédito decorrente de aluguel de imóvel, bem como seus encargos acessórios (taxas de condomínio, IPTU e demais despesas previstas em contrato), é considerado título executivo extrajudicial e pode ser levado a protesto, conforme o artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
1. Documentação Necessária
Para o apontamento no 3º Cartório de Campo Grande, o apresentante deve fornecer:
2. Encargos Condominiais
As cotas condominiais também podem ser protestadas de forma isolada ou conjunta com o aluguel, desde que estejam previstas no contrato de locação ou, no caso de cobrança pelo próprio condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia (Art. 784, X, CPC).
3. Competência Territorial
O título deve ser apresentado nesta serventia se:
- O imóvel objeto da locação estiver situado no município de Campo Grande / MS; ou
- O contrato estipular o foro de Campo Grande / MS para o pagamento; ou
- O devedor (locatário ou fiador) for domiciliado em Campo Grande / MS.
4. Protesto contra Fiadores
É possível o protesto contra os fiadores, desde que estes constem expressamente no contrato de locação como devedores solidários e tenham renunciado ao benefício de ordem, ou que a responsabilidade deles esteja claramente delimitada no título.
5. Procedimento
O apresentante deve preencher o formulário de apontamento informando os dados completos do(s) devedor(es). O protesto de créditos de locação é uma medida eficaz para a recuperação de ativos antes mesmo do ajuizamento de uma ação de despejo ou execução.