Duplicata de Prestação de Serviços
Empresas individuais ou coletivas, fundações ou sociedades simples que se dediquem à prestação de serviços podem emitir faturas para pagamento posterior. Dessa fatura, pode ser extraída a Duplicata de Prestação de Serviços (DPS), conforme previsto no artigo 20 da Lei 5.474/1968.
1. Comprovação da Prestação do Serviço
Para o protesto de duplicata de serviços que não contenha o aceite, é necessária a comprovação do vínculo contratual e da efetiva execução do serviço. O apresentante pode optar por:
2. Profissionais Liberais e Serviços Eventuais
É permitido o protesto de conta de serviços de profissionais liberais ou prestadores eventuais, desde que:
- A conta mencione a natureza, o valor, a data e o local do pagamento, além do vínculo contratual.
- O documento tenha sido previamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos com a devida notificação do devedor (artigo 22 da Lei 5.474/1968).
3. Competência e Territorialidade
O título deve ser apontado no 3º Cartório de Protesto de Campo Grande / MS caso a praça de pagamento estipulada ou o domicílio do devedor pertençam ao município de Campo Grande.
4. Protesto por Indicação
Assim como na duplicata mercantil, o protesto da duplicata de serviços pode ser feito mediante indicação. Para isso, o apresentante deve preencher os dados do título no formulário de protesto (físico ou eletrônico), garantindo a exatidão das informações da fatura original.
Procedimento de envio:
O usuário deve preencher o formulário de apontamento e utilizar a opção de impressão ou envio da indicação.
[Clique aqui para acessar o formulário de Campo Grande / MS]Nota: A indicação deve conter todos os requisitos do Art. 2º da Lei 5.474/68, aplicados subsidiariamente aos serviços pelo Art. 20 da mesma lei.