Documento de Dívida em Geral
Além dos títulos de crédito e executivos expressamente previstos em lei, são passíveis de protesto outros documentos de dívida que apresentem os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
Esses atributos são criteriosamente valorados pelo Tabelião no momento da qualificação notarial, conforme as diretrizes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul (CNCGJ-MS).
1. Exemplos de Documentos Aceitos
Podem ser levados a protesto nesta serventia, entre outros:
2. Requisitos para Apresentação
Para que o documento seja recepcionado pelo 3º Cartório de Campo Grande, ele deve:
3. Competência Territorial
O apontamento deve respeitar a competência territorial, sendo aceitos os documentos em que o lugar do pagamento ou o domicílio do devedor seja o município de Campo Grande / MS.
4. Procedimento de Apresentação
O apresentante deve encaminhar o documento original (ou cópia autenticada, dependendo da natureza do documento e autorização normativa) acompanhado do formulário de apontamento devidamente preenchido.