Orientações Gerais
Caso o título tenha sido protocolizado recentemente e o prazo de 3 dias úteis ainda não tenha expirado, consulte os detalhes na seção "Protesto em Andamento". Para títulos já protestados, siga o roteiro abaixo para a regularização.
1. Consulta de Débitos
Acesse a Pesquisa de Protesto e informe o nº do CPF ou CNPJ do devedor para localizar os protestos lavrados nesta serventia.
2. Anuência Eletrônica
Se o credor enviou a autorização digital, basta acessar o serviço de Pedido de Cancelamento no portal, gerar e pagar o boleto das custas. A compensação processa o cancelamento automaticamente.
3. Cancelamento via Documento Físico
Se a quitação não foi informada eletronicamente, o interessado deve:
Dívidas não quitadas
Caso o devedor ainda não tenha pago o credor, deverá procurá-lo diretamente para liquidar o débito e solicitar a baixa.
Atualização de Cadastros
Após a confirmação do pagamento e efetivação do cancelamento pelo cartório, a baixa nos órgãos de proteção ao crédito será realizada automaticamente: