O que é protesto?

O que é protesto?

Conforme o artigo 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Dessa forma, é possível protestar tanto títulos de crédito (como duplicatas e notas promissórias) quanto outros documentos de dívida que possuam certeza, liquidez e exigibilidade (como contratos e sentenças judiciais).

Orientações Gerais

Formulário e Protocolo

Para efetivar o protesto, o apresentante deve:

  • 1. Preencher e assinar o formulário de protesto (disponível em nosso atendimento ou portal eletrônico).
  • 2. Pessoas Jurídicas devem estar representadas por seus responsáveis legais conforme contrato social.
  • 3. Apresentar o documento de identidade original de quem protocolar a documentação.

Protesto Especial para Fins Falimentares

Para empresas sujeitas à legislação falimentar (Lei 11.101/2005), o protesto é requisito essencial para o pedido de falência, conforme o art. 94, § 3º da referida lei. O requerimento deve ser feito de forma expressa pelo apresentante e o protesto deve ocorrer na comarca do principal estabelecimento do devedor.

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