Protesto em Andamento
O prazo para o registro do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título. Na contagem, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
Prorrogação
Se a intimação for entregue no último dia do prazo (ou após, por força maior), o prazo para lavratura estende-se por mais um dia útil.
Intimação
Considera-se cumprida quando entregue no endereço fornecido pelo apresentante.
Edital
O devedor será intimado por edital se for desconhecido, estiver em local incerto, residir fora da competência territorial do cartório ou se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço.
Ocorrências durante o Tríduo (Prazo de 3 dias)
1. Título Irregular
Todos os títulos são examinados formalmente. Qualquer vício formal impedirá o protesto, devendo o Tabelião formular exigência para nova apresentação ou recusar o título.
2. Pagamento
O devedor pode quitar a dívida das seguintes formas:
3. Aceite
Em títulos como Letras de Câmbio ou Duplicatas, o sacado pode comparecer ao cartório para apor sua assinatura (aceite) no título, pagando as custas e despesas devidas.
4. Resposta do Devedor
O devedor pode apresentar contestação por escrito. Essa resposta será transcrita no instrumento de protesto, mas não impede a lavratura do ato, pois o Tabelião não possui função jurisdicional (não julga o mérito).
5. Desistência pelo Apresentante
O credor pode retirar o título antes da lavratura, pagando as custas.
- Pessoa Física: Deve comparecer com documento de identidade.
- Pessoa Jurídica: Requerimento em papel timbrado com firma reconhecida do representante legal.
Sustação Judicial de Protesto
Se houver razão jurídica para impedir o protesto, o devedor deve ingressar com medida judicial (liminar de sustação).
Lavratura do Protesto e Seus Efeitos
Caso não ocorra o pagamento, aceite, desistência ou sustação no prazo legal, o protesto será lavrado.
Instrumento
O documento é entregue ao apresentante junto com o título original.
Publicidade
O 3º Cartório de Campo Grande fornece informações diárias sobre os protestos lavrados para entidades como Serasa, Boa Vista e a ACICG.
Pós-Lavratura
O Cartório não pode mais receber o pagamento. O devedor deverá procurar diretamente o credor para resgatar o título.