Letra de Câmbio
A Letra de Câmbio é um título de crédito que consiste em uma ordem de pagamento de quantia determinada. Por meio dela, o sacador (quem emite) dá uma ordem para que o sacado (quem deve pagar), mediante o aceite, pague o valor estipulado ao beneficiário.
1. Protesto para Fins de Aceite
Em regra, a letra de câmbio é encaminhada a este 3º Cartório de Protesto de Campo Grande para que o sacado seja intimado a aceitar o título.
- Caso o sacado concorde, ele deverá comparecer à serventia para assinar o aceite no próprio título.
O protesto por falta de aceite possui caráter facultativo e, por regra normativa, não é informado às entidades de proteção ao crédito (como Serasa e Boa Vista) nem às entidades representativas do comércio, pois ainda não há uma obrigação de pagamento constituída pelo sacado.
2. Protesto por Falta de Pagamento
Uma vez que a letra de câmbio já contenha o aceite (assinatura do sacado), ela se torna um título executivo pronto para cobrança. O protesto por falta de pagamento é cabível desde que o título preencha os requisitos do artigo 1º da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966).
3. Competência Territorial
Para o apontamento neste cartório, é necessário observar:
- Que o local do pagamento estipulado no título seja o município de Campo Grande / MS; ou
- Que o domicílio do sacado (devedor) seja em Campo Grande / MS.
4. Requisitos Essenciais
Conforme a legislação vigente, a letra de câmbio deve conter:
- A denominação "Letra de Câmbio" expressa no texto;
- O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
- O nome de quem deve pagar (sacado);
- A época do pagamento e o lugar onde deve efetuar-se;
- O nome da pessoa a quem deve ser paga (beneficiário);
- A data e o lugar onde a letra é sacada;
- A assinatura de quem emite a letra (sacador).
Para dúvidas sobre o preenchimento do formulário de apontamento ou custas cartorárias, entre em contato com o setor de atendimento do 3º Cartório de Campo Grande.