Anuência para Cancelamento
Já está disponível a Anuência Eletrônica para o cancelamento de protestos lavrados no Estado de Mato Grosso do Sul. O credor pode autorizar o cancelamento de forma digital, sem necessidade de papel ou reconhecimento de firma físico, através da CENPROT-MS.
Anuência Eletrônica (Recomendado)
O credor acessa o portal www.cenprotms.org.br, utiliza seu certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) e autoriza a baixa do título diretamente no sistema.
Carta de Anuência Física
O credor deve emitir uma declaração de quitação em papel (preferencialmente timbrado), com a firma do signatário obrigatoriamente reconhecida em cartório.
Transmissão de Títulos (Endosso)
Cancelamento Judicial
O cancelamento também pode ocorrer por ordem judicial, sendo necessária a apresentação do Mandado de Cancelamento ou Certidão Judicial que mencione o trânsito em julgado da decisão. Esta é a via utilizada em ações de consignação em pagamento quando o credor não é localizado.
Como Requerer o Cancelamento
Para efetivar a baixa do protesto no 3º Cartório de Campo Grande, o interessado deve:
Custas e Emolumentos
No Estado de Mato Grosso do Sul, as custas e emolumentos são regidos pela Lei Estadual vigente e pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça.
Informações às Entidades de Proteção ao Crédito
Assim que o cancelamento é averbado, a informação é enviada automaticamente para: